CMDCA-CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Rua Jorge de Paula Meimberg, 11. Centro. Campos Gerais/MG
Tel. (35) 3853-2620 CEP: 37.160-000
E-mail: comdcagerais@yahoo.com.br

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RESOLUÇÃO N. 009 DE 03 DE AGOSTO 2010.
“Dispõe sobre Edital para Eleição
dos Conselheiros Tutelares de
Campos Gerais, Estado de Minas
Gerais.”
A Comissão Eleitoral, devidamente constituída pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA de Campos Gerais através da
Resolução n. 008/2010, Estado de Minas Gerais, sob a fiscalização do
Ministério Público, em consonância com o artigo 139 da Lei Federal nº. 8.069
de 13 julho de 1990-Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o artigo
36 da Lei Municipal nº. 2.694 de 29 de outubro de 2009, torna público o
processo de escolha dos 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar do Município
e de seus respectivos suplentes:

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL
I-Das Disposições preliminares
Art. 1º O Processo Eleitoral para o preenchimento dos 05 (cinco) cargos de
Conselheiros Tutelares e seus respectivos suplentes reger-se-á pelas normas
previstas neste Edital e seguirá as seguintes etapas:
I.Inscrição dos candidatos.
II.Prova de Aferição de Conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e Política Municipal de Atendimento aos Direitos da
Criança.
III.Eleição dos candidatos aprovados na prova de aferição de
conhecimentos, através de voto direto, secreto e facultativo.
Art.2º A candidatura é individual, sem patrocínios de partidos políticos.

II-Da inscrição dos candidatos:
Art. 3º São requisitos básicos para candidatar-se ao cargo de Conselheiro
Tutelar no Município de Campos Gerais:
I. Reconhecida idoneidade moral;
II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. Residir no município, por um mínimo de 2 (dois) anos;
IV. Efetivo trabalho, por um mínimo de 2 (dois) anos, em entidades
governamentais e não governamentais, que desenvolvam serviços,
programas, atividades e projetos com crianças e adolescentes;
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V. Estar em pleno exercício de suas aptidões físicas e mentais;
VI. Conhecimentos básicos em informática;
VII. Ensino médio completo.

Art. 4º Os interessados a se inscrever deverão procurar a Sede do CMDCA de
Campos Gerais anexo ao Departamento Municipal de Assistência Social
situado à Rua Jorge de Paula Meimberg, nº. 11, Bairro Centro. CEP.
37.160-000 no período de 20/09/2010 a 23/09/2010, de segunda a sextafeira,
entre as 08h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min.
Parágrafo Único: É vedada a inscrição por procuração.
Art. 5º A inscrição será realizada perante comissão do CMDCA, dentro do
prazo estipulado e mediante a apresentação de requerimento próprio e de
todos os seguintes documentos:
I. Cédula de Identidade (original e cópia);
II. Titulo de eleitor (original e cópia);
III. CPF (original e cópia);
IV. Comprovante de idoneidade, atestando a ausência antecedentes
criminais (Fórum e Delegacia de Policias locais);
V. Comprovação de residência no Município por no mínimo 2 (dois) anos
(original e cópia);
VI. Comprovante de efetivo trabalho, por um mínimo de 2 (dois) anos , em
entidades governamentais e não governamentais, que desenvolvam
serviços, programas, atividades e projetos com crianças e adolescentes;
VII. Certificado de conclusão do Ensino Médio; (cópia e original);
VIII. Comprovante de participação (ou que está participando) em curso de
informática básica; (cópia e original).
IX. Declaração de estar em plena aptidão física e mental, expedida por
Médico-Psiquiatra.
§1º Os candidatos deverão apresentar documentos que comprovem todo
tempo de experiência no atendimento de crianças e adolescente, pois, estes
poderão ser utilizados como critério de desempate ao final da eleição.
§2º Após as inscrições, os candidatos serão analisados pela comissão de
psicólogos do Município devidamente designada pelo CMDCA, a saber: Maria
Aparecida de Oliveira, Carolina da Silva Ribeiro e Crislaine Luiza Araújo.
§3º A comissão de psicólogos do Município responsável pela avaliação
atenderá aos candidatos em local, datas e horários estipulados no Cronograma
anexo a este Edital.
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§4º A comissão apresentará a Comissão Eleitoral do CMDCA até de
28/09/2010 a relação contendo os candidatos que apresentarem as condições
psicológicas favoráveis para assumir o cargo de conselheiro tutelar.
§5º Após as devidas averiguações dos documentos apresentados no ato da
inscrição e de posse da avaliação da comissão de psicólogos, o CMDCA
publicará no dia 29/09/2010 através de resolução uma relação contendo os
nomes dos candidatos que estiverem aptos a participar da prova de aferição de
conhecimentos.
§6º Os candidatos que apresentarem declarações ou documentos falsos
estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 171 e 299, ambos do
Código Penal.

III-Da impugnação das candidaturas
Art.6º Qualquer pessoa maior e capaz, residente no município, poderá dentro
do prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de publicação da Resolução com
os nomes dos candidatos com as inscrições deferidas para apresentar, por
escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado e
indicando as provas que poderão ser produzidas.
§1º Oferecida a impugnação, o CMDCA dará ciência formal e imediata ao
candidato e, em prazo não superior a 03 (três) dias úteis, emitirá parecer,
acolhendo ou rejeitando a impugnação, dando ciência da decisão ao candidato.
§2º Findo o prazo aberto para a apresentação de impugnações e, após a
solução das que tiverem sido interpostas, o CMDCA fará a divulgação da
relação das candidaturas confirmadas.

IV-Da prova de aferição
Art.7º A prova de aferição de conhecimento, de caráter eliminatório, versará
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Lei Municipal n. 2696/09
(Dispõe sobre a Função Pública de Conselheiro Tutelar do Município de
Campos Gerais) e suas alterações posteriores.
Art.8º A prova de aferição conterá 20 (vinte) questões objetivas, valendo 0,5
(meio) ponto cada, no total de 10 (dez) pontos, sendo considerado aprovado o
candidato que obtiver o mínimo de 5 (cinco) pontos.
Art.9º A prova de aferição será realizada aos 17 de outubro de 2010 (domingo),
na Escola Municipal “João Barbalho”, situada a Rua Cel. Carlos Caiafa, 1280.
Vila Nova. CEP. 37.160-000, cidade de Campos Gerais/MG, com inicio às
08h00min e termino as 11h00min.
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§ 1º Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de
no mínimo meia hora, munidos de caneta esferográfica azul ou preta,
documento original de identificação com foto, não sendo permitida a entrada no
local após as 07h30min.
§2 º O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização
será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.
§3º O candidato que não apresentar documento oficial de identificação original
com foto não realizará a prova.
Art.10 O Gabarito será divulgado aos 18 de outubro de 2010, a partir das
08h00min no Quadro de Informativos da Prefeitura Municipal e na Sede do
CMDCA.
Parágrafo único: O CMDCA publicará aos 20 de outubro de 2010 a relação
contendo os candidatos aprovados na prova de aferição.
V-Dos recursos
Art. 11 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial da
prova de aferição de conhecimento disporá de 48 (quarenta e oito) horas
ininterruptas para apresentá-lo ao Ministério Público, iniciando-se a 0 (zero)
hora do dia 19 de outubro de 2010 e encerrando-se às 23h e 59 min do dia
20 de outubro de 2010, em requerimento próprio conforme modelo
disposto no anexo I deste Edital.
Parágrafo único: Não serão aceitos os pedidos de recursos apresentados fora
do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada
neste Edital.
Art.12 Oferecido o prazo para apresentação de recursos, o Ministério Público
dará ciência formal e imediata ao candidato e, em prazo não superior a 03
(três) dias úteis, emitirá parecer, acolhendo ou rejeitando o recurso, dando
ciência da sua decisão ao candidato.
Parágrafo único: Findo o prazo aberto para a apresentação de recursos e, após
a solução das que tiverem sido interpostas, se houver novos candidatos aptos
a participar da eleição, o CMDCA terá até a data de 01 de novembro de 2010
para a divulgação da nova relação dos candidatos.

VI-Da Eleição:
Art. 13 A eleição será realizada no dia 07 de novembro de 2010 (domingo), no
horário compreendido entre as 09h00min e 17h00min na Escola Municipal
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“João Barbalho”, situada a Rua Cel. Carlos Caiafa, 1280. Vila Nova. CEP.
37.160-000, cidade de Campos Gerais/MG.
Art.14 Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no Município,
mediante apresentação do título de eleitor e de documento original com foto.
Art. 15 Serão utilizadas cédulas eleitorais confeccionadas pela Prefeitura
Municipal Campos Gerais, mediante modelo aprovado pelo CMDCA.
§1º Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes dos candidatos ao
Conselho Tutelar.
§2º O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato.
Art. 16 O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e
apuração, composta por 03 (três) membros, a saber: 01 (um) presidente
(Conselheiro do CMDCA ou cidadão designado e nomeado pelo CMDCA) e 02
(dois) auxiliares de mesa.
Parágrafo único: Não se admitirá urna volante e voto em trânsito.
Art. 17 A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das
eleições contando-se com a fiscalização de representantes do Ministério
Público.
Parágrafo único: Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados
para fins de votos válidos.

VI-Da conduta durante a eleição:
Art. 18 Não será tolerado, por parte dos candidatos:
I. Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou
contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;
II. Promoção de transporte de eleitores, utilizando de veículos públicos ou
particulares;
III. Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor;
Art. 19 Será permitido:
I. O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de
votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo;
II. A presença do candidato em qualquer entidade da sociedade civil
organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura,
desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade.
Parágrafo único: A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, prova,
votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.
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VII- Do Resultado, Da nomeação e Posse:
Art. 20 Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará
o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado através de
Resolução.
§1º - Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o
candidato que tiver obtido o maior de número de pontos na prova de aferição
de conhecimentos; prevalecendo o empate, será considerado eleito o
candidato de maior idade; se ainda assim prevalecer o empate, o candidato
eleito será reconhecido pelo maior tempo de experiência reconhecida em
trabalho efetivo no atendimento na área da criança e do adolescente.
§2º-Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares do Conselho
Tutelar e os 05 (cinco) seguintes serão suplentes.
§3º-Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o
maior número de votos.
§4º - A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar ocorrerá aos 18 de
novembro de 2010.
VIII- Das vagas, da remuneração, da carga horária e dos impedimentos
Art. 21- São oferecidas 05 (cinco) vagas para membros efetivos e 05 (cinco)
vagas para seus respectivos suplentes, permitida uma única recondução,
através de novo processo de escolha.
Parágrafo único - A recondução, permitida uma única vez, consiste no direito
do Conselheiro Tutelar de concorrer ao mandato subseqüente, em igualdade
de condições com os demais pretendentes, vedada qualquer outra forma de
recondução.
Art. 22 Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não terão
vinculo empregatício com a Administração Municipal, mas como a atividade do
Conselho Tutelar é permanente, os conselheiros terão remuneração tomando
por base o nível de vencimentos dos servidores municipais que exercem
cargos de acordo com a referência CE-1 da Lei Municipal n.2.060/00.
Parágrafo único: No caso de servidores públicos, será vedada a acumulação
de funções públicas, nos termos dos incisos XVI e XVII do artigo 37 da
Constituição Federal de 1988.
Art. 23 O exercício da função de conselheiro tutelar no Município de Campos
Gerais deverá ser de dedicação exclusiva perante a jornada de 40 (quarenta)
horas semanais.
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Parágrafo Único: Os conselheiros tutelares ficarão obrigados igualmente a
desempenharem suas funções em regime de plantão, por rodízio, nos sábados,
domingos e feriados, na forma do Regimento Interno do Conselho Tutelar.
Art. 24 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher;
ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante
o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado em consonância
com o artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA.

IX- Das Disposições Finais
Art.25 Este Edital foi aprovado pela Plenária do CMDCA, em reunião ordinária
realizada às 17h00min do dia 03 de agosto de 2010.
Art.26 Os casos omissos na Lei e neste Edital, serão resolvidos pela Comissão
sob fiscalização do Ministério Público.

XII-Do Cronograma:
Art. 27 O Processo Eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:
Publicação da Resolução do CMDCA contendo a
Comissão Eleitoral
28/07/2010
Reunião do CMDCA e comissões de apoio e
fiscalização para apreciar o Edital a ser publicado na
forma de Resolução
03/08/2010
Publicação da Resolução do CMDCA contendo o Edital 18/08/2010
Período para inscrição dos candidatos Departamento Municipal de
Assistência Social situado à Rua
Jorge de Paula Meimberg, nº. 11,
Bairro Centro. CEP. 37.160-00 no
período de 20/09/2010 a
23/09/2010, de segunda a sextafeira,
entre as 08h00min às
11h00min e 13h00min às 17h00min.
Atendimento da comissão de psicólogos do Município
Procurar a comissão no período
compreendido entre 24/09 a
28/09/2010, no Pólo da
Universidade Aberta do Brasil de
Campos Gerais.
Apresentação da avaliação da comissão de psicólogos
ao CMDCA
28/09/2010
Divulgação da lista de candidatos com inscrições
deferidas
29/09/2010 no Departamento
Municipal de Assistência Social
Abertura do Prazo de Impugnação dos candidatos 30/09 a 05/10/2010
Relação de candidatos aptos para serem submetidos à
prova de aferição de conhecimentos
08/10/2010
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Realização da Prova objetiva 17/10/2010
Divulgação do Gabarito 18/10/2010
Período para interpor recurso 02 dias úteis após a divulgação do
Gabarito
Divulgação do Resultado da Prova (candidatos aptos a
concorrer à eleição)
20/10/2010
Relação dos candidatos aptos a concorrer à eleição
após o prazo para interpor recursos
Até 01/11/2010
PROCESSO DE ELEIÇÃO 07/11/2010
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO 08/11/2010
CERIMÔNIA DE POSSE PELO EXMO. PREFEITO
DOS CONSELHEIROS ELEITOS PARA GESTÃO 2010-
2013
18/11/2010
CMDCA, Campos Gerais aos 18 de agosto de 2010.
Patrícia de Paula Neto Dr. Victor Correa de Oliveira
CMDCA Curador da Infância e da
Juventude de Campos Gerais